Muitos trabalhadores que se encontram hoje no mercado de trabalho, estão se questionando sobre sua situação previdenciária: se deveriam solicitar sua aposentadoria ou se aguardar mais um tempo seria o mais interessante.
Urge tomar tal decisão, haja vista as mudanças que a PEC (projeto de emenda constitucional) nº 287/2016 ensejará grande reforma da Previdência Social.
Este informativo não tem a pretensão de esgotar o assunto, pois o tema é amplo e ainda é um projeto, carecendo de aprovação pelo plenário, ressaltando-se que o texto base foi aprovado e alterado, acreditando-se que mais alterações surgirão.
Contudo, a pergunta que não quer calar é: DEVO ME APOSENTAR AGORA?
A resposta mais acertada é: “depende” – cada segurado tem suas particularidades que devem ser analisadas caso a caso.
Tendo em vista que as novas regras dificultarão o processo da aposentadoria, vale a pena tentar pleitear o benefício, caso esta seja sua situação.
Para tanto, aconselha-se separar documentos, imprimir o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (no INSS ou no site da Previdênica Social), conferir as contribuições, etc.
O Departamento jurídico do Sindicato (www.doliwadias.adv.br) encontra-se à disposição para auxiliá-los em eventuais dificuldades a exemplo de comprovar tempo rural, corrigir cadastros, incluir contribuições, etc, bastando entrar em contato e/ou agendar sua visita.
Na sequência, a título de informação, seguem algumas das alterações que tendem a ocorrer em breve:
As regras de transição, que ainda são especulações, serão mecanismos utilizados para diminuir os efeitos das mudanças sobre segurados que já se encontram vinculados há mais tempo no sistema.
Nesse caso, de acordo com o substitutivo do texto apresentado pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia: Todos os trabalhadores que estejam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – INSS, até a data de promulgação da Emenda, caso a PEC seja aprovada, poderão optar pelas regras de transição.
As regras de transição alcançam apenas homens com mais de 55 anos e mulheres com mais de 53 anos. Tais regras impõem o cumprimento de mais 30% do prazo que restava para o alcance do benefícios, de acordo com as regras atuais.
Vejamos um caso prático de um segurado homem com 56 anos de idade e 25 de contribuição. Ele poderia optar por se aposentar de acordo com as normas atuais. Contudo, deverá pagar um pedágio de 30%. Aos 56 anos ainda restam 10 anos de tempo de contribuição para acessar o benefício previdenciário em sua integralidade (35 anos de contribuição). Assim, serão acrescentados mais 30% como pedágio, ou seja, 3 anos. Então, terá que trabalhar mais 13 anos e não 10 anos para ter direito ao benefício.
As mudanças, se aprovadas, não mais permitirão que a aposentadoria seja fatiada em seu fato gerador. O segurado não terá mais a opção de se aposentar por contribuição ou por idade. A regra será que o indivíduo não se aposentará antes dos 65/62 anos e terá de ter 25 anos mínimos de contribuição (antes era quinze).
Houve uma mudança no cálculo previdenciário para a aposentadoria.
Separam-se os 70% maiores salários de contribuição desde 1994, + 1,5% a cada ano a partir de 25 anos de contribuição (carência) + 2,0%, para o que superar 30 anos; e +2,5%, para o que superar 35, até 100% da integralidade.
Note-se que valor integral não se confunde com o teto (R$ 5.531,31). A integralidade significa uma alíquota de 100% sob a média dos maiores salários contribuídos desde 94.
Tais regras ainda não estão em vigor. A votação da reforma tramita vagarosamente devido ao momento político vivido. Mas, tudo nos leva a crer que será aprovada, talvez não nestes exatos termos, pois já há propostas substitutivas ao texto original, mas o barulho é grande.
Sendo assim, necessária se faz a urgente análise de sua situação previdenciária, pois as consequências da inércia serão certamente danosas ao trabalhador.
Dra. Tatiana Dariva é advogada em Cascavel, especialista na área Previdenciária. Ela compõe a banca de advogados do Departamento Jurídico do Sindicato dos Bancários de Cascavel e Região