Em greve desde o último sábado (4/2), os policiais militares do Espírito Santo devem ser responsabilizados criminalmente caso não retornem imediatamente ao trabalho, afirma o Ministério Público capixaba. Segundo o órgão, a medida é justificada pelo “cenário de violência, caos urbano e de violação de direitos humanos fundamentais” que se instaurou no estado com a falta de policiamento.
A Justiça já decretou a ilegalidade do movimento e proibiu qualquer tipo de paralisação dos serviços de segurança pública pelos policiais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para as associações de classe dos militares. No entanto, a paralisação se mantém e a prefeitura de Vitória, por exemplo, suspendeu a volta às aulas na rede municipal e o atendimento em todas as unidades de saúde da cidade pelo segundo dia consecutivo.
O desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, Robson Luiz Albanez, determinou ainda que os piquetes montados nas sedes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sejam desfeitos.
Na decisão, Albanez argumenta, baseado na Constituição, que é vedado qualquer tipo de paralisação por parte de militares, uma vez que seus serviços são indispensáveis para a sociedade e que a ausência de policiamento coloca em risco a segurança coletiva.
O MP-ES diz que, antes de pedir a responsabilização criminal dos policiais, se reuniu reunião com representantes do grupo à frente dos protestos e com o Secretário de Segurança Pública do estado, André Garcia. A greve dos policiais militares capixabas é peculiar, pois eles alegam que as famílias dos servidores os impedem de sair para trabalhar ficando em frente às garagens dos batalhões.
Segundo o MP-ES, nos encontros com os líderes da greve e com o secretário de segurança pública, foi dito que o 1º e o 4º Batalhões da Polícia Militar seriam liberados para o serviço, o que não ocorreu. “Considerando, no entanto, que as tropas militares permaneceram inertes no interior de seus estabelecimentos […] o Ministério Público do Estado do Espírito Santo ingressará nesta data como litisconsorte ativo na ação declaratória de ilegalidade de greve já ajuizada pelo Estado do Espírito Santo em desfavor das entidades de classe da Polícia e Bombeiros Militares.”
Entraves legais
Os membros das carreiras militares são proibidos de se sindicalizar ou fazer greve pelo artigo 142 da Constituição Federal. Além disso, também joga contra os policiais militares capixabas uma decisão recente do STF permitindo o corte de ponto de servidor grevista.
Mesmo assim, o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, defende os grevistas e destaca que a impossibilidade de greve não pode resultar em baixos salários.
“Quando os governos se recusam a negociar uma solução verdadeira para o problema, criam as condições para que esses momentos de impasse e caos como os vividos hoje no Espírito Santo se repitam. O Brasil precisa se conscientizar de que a segurança pública não é uma opção, mas uma necessidade da sociedade e deve ser valorizada”, opina.
Protesto pelo retorno
Nesta terça-feira (7/2), cidadãos capixabas protestaram em frente ao Comando-Geral da PM do Espírito Santo em Maruípe, região central de Vitória, pedindo a volta dos policiais para o patrulhamento das ruas. Os manifestantes também criticaram a presença dos familiares em frente aos quartéis.
Mais de 1 mil militares do Exército chegaram nesta segunda-feira (6/2) ao estado para ajudar a população. Mesmo assim, a região metropolitana de Vitória ainda vive um clima de insegurança, fazendo com que a maior parte do comércio permaneça fechada e os ônibus não circulem. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-ES e da Agência Brasil.
Fonte: Conjur