Direito do Trabalho

Nossa equipe profissional, que a mais de 30 anos defende os direitos dos bancários, financiários, economiários e trabalhadores em cooperativas de crédito, conta com profissionais especializados para as exigências e particularidades existentes em cada classe profissional.

  • Enquadramento a bancário: Os empregados de cooperativas de crédito e financeiras, devem ser equiparados a categoria de bancários, face a natureza jurídica das atividades que desempenham;
  • Horas Extras: A Consolidação das Leis Trabalhistas, bem como as Convenções Coletivas estipulam a jornada de trabalho dos bancários em 06 horas diárias, sendo que a jornada de 8 horas, na grande maioria das vezes, constituí trabalho extraordinário, o qual deve ser devidamente pago;
  • Equiparação Salarial: Por vezes o empregado exerce a mesma função que outro, recebendo remuneração diversa, o que fere a isonomia que deve existir e a vedação da discriminação de trabalhos exercidos com a mesma qualidade e quantidade, respeitados os demais requisitos legais;
  • Desvio de Função: Em certas situações, o empregado recebe salário incompatível com a função que desempenha efetivamente, o que gera afronta a realidade do contrato de trabalho, pois o salário recebido não corresponde a função desempenhada;
  • Quebra de Caixa: Aos empregados que manuseiam numerários, é assegurada parcela destinada a cobrir eventuais riscos/diferenças inerentes a tal atividade;
  • Promoções (Planos de Cargos e Salários), Anuênios, Interstícios, Incorporações: Aos funcionários e empregados da Caixa Econômica Federal, Banestado (Itaú) e Banco do Brasil, normas legais, internas e convencionais, garantem diversos direitos e diferenças nos salários de tais empregados;
  • Adicional de Transferência: Faz jus o empregado que tenha sido transferido do local de sua contratação, sendo que tal adicional perdura pelo tempo da transferência, em percentual de 25% de sua remuneração.
  • Utilização de veículo particular para o trabalho: O risco da atividade e seus custos devem ser suportados pelo empregador, sendo que, a utilização de veículo próprio para o exercício de atividades destinadas ao empregador, deve ser indenizada nos termos legais.
  • Assédio Moral e Dano Moral: Por vezes o ambiente de trabalho, bem como a estrapolação do poder de gestão, ultrapassam os limites da legalidade e constituem absurdo assédio moral aos empregados, seja por cobranças abusivas, desrespeitos e outros abusos, os quais ensejam indenização por Danos Morais;
  • Doenças Ocupacionais: Os constantes desrespeitos com as normas instituídas para a garantia da saúde do trabalhador, geram um infindável número de trabalhadores acometidos pelas mais diversas doenças ocupacionais, quais sejam: LER, SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO, DEPRESSÃO, SÍNDROME DO PÂNICO, entre outras, as quais são de responsabilidade dos empregadores, passíveis de indenizações trabalhistas e civis.

Nosso escritório presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos Bancários de Cascavel/PR (região) e Foz do Iguaçu/PR (Região), sendo que nas matérias acima referidas, bem como em diversos outros casos, nosso escritório conta com diversos julgamentos favoráveis, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho.